Sancionada “Lei do Couvert”

Sancionada “Lei do Couvert”


Com a nova regra restaurantes terão de adaptar a oferta do serviço


O Governador Geraldo Alckmin sancionou na terça-feira (06/09) o Projeto de Lei nº 266 de 2011 que regulamenta a oferta de “couvert” no Estado de São Paulo.


A Lei Estadual nº 266/2011 altera a maneira como o serviço será oferecido. A partir do dia 07 de outubro todos os restaurantes, lanchonetes, bares e congêneres deverão disponibilizar ao consumidor a descrição clara do preço e da composição do serviço, perguntando previamente se o cliente quer os aperitivos. Caso o serviço seja prestado sem solicitação prévia, o consumidor não será obrigado a pagar pelo couvert.


Os estabelecimentos infratores poderão ser multados ou até terem as licenças de funcionamento caçadas, assim como prevê o no artigo 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), aplicáveis na forma dos artigos 57 a 60.


O Governador Geraldo Alckmin vetou o parágrafo segundo do artigo segundo da lei que dizia que a cobrança do valor do “couvert” por pessoa consumidora somente seria permitida quando o serviço fosse prestado individualmente a quem solicitasse, sempre através de porção individualizada. O Executivo alegou que o dispositivo revelava excesso de cuidado com o consumidor causando um desequilíbrio nas relações de consumo.


O parágrafo vetado retorna à Assembleia Legislativa para nova apreciação dos Deputados que poderão derrubar o veto.
“A lei é uma importante vitória para os consumidores. Há muitos anos o cliente era lesado e não sabia a quem recorrer. Agora, o serviço de couvert será oferecido com maior transparência e o consumidor não será surpreendido ao ver a conta com um couvert que ele nem consumiu”, define Deputado André Soares.


O que muda com a Lei do Couvert 
– O restaurante terá de informar claramente o que será servido no couvert e o preço por pessoa ou por porção. Caso o estabelecimento não informe que o serviço será cobrado, o cliente não terá de pagar pelo mesmo.


Fontes: Revista Veja e Economia & Negócios e Site do Dep. André Soares